MPPE recomenda a Paulista reverter doação de terreno a entidade religiosa por falta de justificativa e descumprimento dos trâmites legais

Antônio Assis
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do Paulista, Júnior Matuto, que adote todas as medidas necessárias para desconstituir a doação, a uma entidade religiosa, de um terreno de 628 metros quadrados situado na rua Noventa e Nove, no bairro de Maranguape II. A doação foi autorizada há três anos, mediante a sanção da Lei Municipal nº 4.409/2014, que no entendimento do MPPE, deve ser revogada pelo prefeito, retornando o bem à municipalidade.

De acordo com o que foi apurado pela promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Paulista, Maria Aparecida Barreto, a doação do terreno ocorreu sem o cumprimento das exigências previstas na Lei Orgânica do Município, que estabelece que a alienação de bens públicos deve ser precedida de avaliação, autorização da Câmara de Vereadores e concorrência. Essa última só pode ser dispensada por lei, caso o bem venha a ser repassado a concessionária de serviço público, entidades assistenciais ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado.

No caso do terreno localizado na rua Noventa e Nove, em Maranguape II, não foram identificadas atividades assistenciais e comunitárias relevantes desempenhadas pela Igreja Pentecostal Deus É Amor que justificassem a doação do imóvel. O representante legal da entidade, José Ricardo da Silva, tampouco apresentou provas de que a igreja realiza projetos sociais que demonstrem a finalidade pública da doação.

“As doações de áreas públicas a instituições religiosas são recorrentes no município do Paulista, configurando verdadeira dilapidação do patrimônio público, sobremaneira tendo em vista que inexiste, por parte da prefeitura, controle do fiel cumprimento da finalidade que motivou a doação do bem nem concorrência prévia à doação. Tais práticas ferem os princípios da impessoalidade e da moralidade pública, dando margem ao favorecimento de interesses políticos e pessoais”, fundamentou a promotora de Justiça, no texto da recomendação.

Além da falta de justificativa para doação do terreno, o MPPE alerta que a instituição religiosa ainda não iniciou a construção de templo no local, descumprindo o prazo máximo de três anos previsto no artigo 4º da Lei Municipal nº4.409/2014. Nesse caso, a lei prevê que o bem retorne ao município, dado que não foi dada a destinação prevista quando da sua doação. Para fazer valer essa prerrogativa legal, o MPPE recomendou que o prefeito Júnior Matuto se abstenha de promover qualquer ato com a finalidade de prorrogar o prazo de três anos.

Ao representante legal da Igreja Pentecostal Deus É Amor, José Ricardo da Silva, o Ministério Público recomendou que se abstenha de realizar qualquer construção ou alteração no terreno doado à entidade, com exceção de serviços de limpeza e conservação da área. Por fim, o presidente e demais integrantes da Câmara de Vereadores do Paulista devem se abster de aprovar novos atos legislativos de doação de bens públicos sem a exigida observância dos princípios da impessoalidade e moralidade, bem como a análise das justificativas de finalidade pública para a doação de patrimônio pertencente ao município.

Todas as entidades citadas na recomendação têm um prazo de dez dias úteis para responder ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas, comprovando o que foi feito para seguir as recomendações.

Saiba mais – o terreno doado à Igreja Pentecostal Deus É Amor está inserido em uma área maior, de 3.760 metros quadrados, que havia sido destinada pelo ex-prefeito Yves Ribeiro, em 2006, para fins habitacionais. Em sua primeira gestão, Júnior Matuto subdividiu o imóvel para destinar 628 metros quadrados para a construção de um templo religioso.

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