Nota pública sobre COAF e a MP 893/2019

Antônio Assis
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A Transparência Internacional vê com preocupação a instabilidade à qual está sujeito, desde o início de 2019, o Conselho de Controle de Atividade Financeiras (COAF), órgão fundamental para o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção no Brasil e no exterior.

Foi editada, a Medida Provisória nº 893 de 2019, a qual transferiu o COAF para a estrutura do Banco Central do Brasil, além de alterar o seu nome para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e promover modificações em seu arranjo institucional.

Esta modificação representa a terceira alteração consecutiva no COAF em menos de nove meses. Previamente, também por medida provisória, o COAF foi transferido do Ministério da Fazenda — onde estava estabelecido desde sua criação, em 1998 — para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Alteração promovida pelo Congresso Nacional o devolveu, em sequência, para o Ministério da Economia. Sua transferência para o Banco Central não elimina, entretanto, preocupações com relação a interferências políticas na condução de suas atividades.

Afinal, o BACEN, até o momento [1], não detém autonomia formal. O seu presidente, responsável, de acordo com a MP nº 893, pela nomeação dos conselheiros e do presidente da UIF, é nomeado (e demissível) diretamente pelo Presidente da República. Contribui para estas preocupações a já anunciada exoneração do atual Presidente do COAF, Roberto Leonel de Oliveira Lima, sem qualquer justificativa.

Para além das alterações realizadas pelo Poder Executivo e pelo Congresso, o Supremo Tribunal Federal também interferiu nas atividades do COAF. Seu Presidente, o Min. Dias Toffoli, determinou, há pouco mais de um mês, a suspensão das investigações criminais que incluem dados obtidos pelo COAF e gravemente limitou sua capacidade de compartilhar informações sobre operações financeiras suspeitas com órgãos de investigação

A incerteza jurídica e política a que vem sendo submetido o COAF prejudica investigações, fragiliza os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e compromete a credibilidade do Brasil junto a organismos internacionais de combate ao financiamento da criminalidade transnacional e o terrorismo.

Para continuar desempenhando seu papel adequadamente, a Unidade de Inteligência Financeira deverá contar com um quadro técnico e multidisciplinar especializado e livre de influências políticas e econômicas. Além disso, deverá ter garantida a sua competência para requisitar e compartilhar informações sobre operações financeiras suspeitas com autoridades em todo o país.

Uma vez no Congresso, as discussões sobre a MP nº 893 representam uma oportunidade para que a sociedade brasileira conheça e discuta o papel do COAF, buscando soluções que garantam a continuidade de suas contribuições ao enfrentamento da corrupção e do crime organizado.

[1] De fato, já foi submetido, ao Congresso, projeto de lei complementar (PLP 112/2019) que concederia autonomia formal ao BACEN e mandatos de quatro anos ao seu presidente. As discussões sobre autonomia do BACEN, todavia, são históricas e envolvem considerações de política econômica e financeira que vão muito além das competências da UIF. O PLP 112/2019 ainda precisará tramitar pelo Congresso, onde diversas outras propostas sobre este tema não obtiveram sucesso.

Publicado pela Transparência Internacional - Brasil e 20/08/2019.

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