Cautelares suspendem quatro editais da prefeitura do Recife

Antônio Assis
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A Segunda Câmara do TCE referendou, nesta terça-feira (12), quatro Medidas Cautelares expedidas monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, suspendendo as Concorrências de números 007, 008, 009 e 010, todas de 2019, do Gabinete de Projetos Especiais do Recife (GABPE). Os atos visavam à contratação de empresa de engenharia especializada e de serviços de engenharia consultiva, com orçamento total de R$ 11.646.958,92.

A primeira Medida Cautelar (nº 1928253-9), expedida no dia 11 de setembro, suspendeu a Concorrência nº 007/2019, que tinha por objeto a contratação de empresa de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em conjuntos habitacionais da Secretaria de Habitação do Recife, no valor estimado de R$ 2.019.203,01. Neste caso, foram encontradas diversas irregularidades, como serviços erroneamente classificados como de natureza contínua e a não disponibilização do edital e anexos no site da Prefeitura do Recife, em descumprimento à Lei de Acesso à Informação.

Na segunda Cautelar (nº 1928277-1), expedida dia 12 de setembro, foram suspensos os atos decorrentes da Concorrência 008/2019, que previam a contratação de serviços de elaboração de estudos e projetos, gerenciamento, fiscalização e acompanhamento de obras da Secretaria de Habitação do Recife, com orçamento estimado em R$ 2.832.669,09. A terceira Medida (nº 1928283-7), expedida no dia 17 do mesmo mês, suspendeu os atos decorrentes da Concorrência 009/2019, que objetivavam a contratação de serviços de engenharia consultiva para apoio técnico-operacional e gerencial, compreendendo as atividades de gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras de construção do Hospital do Idoso e da Unidade Pernambucana de Atenção Especializada (UPAE) Ibura, no valor de R$ 2.566.542,75. 

Por fim, a quarta Medida Cautelar (nº 1928282-5) determinou a suspensão da Concorrência 010/2019, que visava à contratação de serviços de engenharia consultiva para apoio técnico-operacional e gerencial ao GABPE, compreendendo as atividades de gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras nas áreas de saúde, educação, segurança e urbanização, com orçamento de R$ 4.222.544,07.

As três últimas Cautelares foram expedidas pelo conselheiro relator, Carlos Porto, devido a irregularidades encontradas nos processos licitatórios do Gabinete de Projetos Especiais do Recife. O tipo de licitação definido foi o de “técnica e preço”, um tipo excepcional que não caberia aos processos em análise. Nesta modalidade, o órgão poderia contratar uma empresa por um valor maior do que contrataria caso utilizasse o critério de menor preço, sem que obtivesse, em troca, um ganho que justificasse a excepcionalidade. Isso indicaria forte risco de dano ao erário.

Além de referendar as Cautelares, a Segunda Câmara determinou ao Gabinete de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife a suspensão dos processos licitatórios em questão, até que seja julgado o processo de Auditoria Especial a ser instaurado no TCE para aprofundar a análise. Os interessados são o chefe do GABPE, Aldemar Silva dos Santos, e a presidente da Comissão Especial de Licitação do Gabinete, Ana Paula Rodrigues Silva.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gustavo Massa.

HOMENAGEM - O conselheiro Carlos Porto, presidente interino da Segunda Câmara do TCE na última terça, encerrou a sessão com uma homenagem ao jornalista Inaldo Sampaio, que faleceu na madrugada desta segunda-feira (11), aos 64 anos. Emocionado, o conselheiro relembrou os mais de 40 anos de amizade com o jornalisa. "Ontem, nós nos despedimos de uma pessoa muito querida. Eu conheci Inaldo Sampaio antes de ele chegar a esse Tribunal, 27 anos atrás. Quem convivia e possuía uma relação próxima com ele sabe que Inaldo era uma pessoa extremamente humilde e, por outro lado, extremamente capaz. Uma conversa com ele era como ler um bom livro, porque a gente sempre aprendia muito. Quero deixar registrado o amigo solidário, confidente que foi para mim e para tantas pessoas", disse Carlos Porto. 

Publicado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco em 13/112019.

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