PGR manifesta-se contra a concessão de HCs para cinco pessoas presas na Operação Calvário

Antônio Assis
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações contra a concessão de habeas corpus para cinco pessoas presas preventivamente no âmbito da Operação Calvário. Vladimir Neiva, José Arthur Teixeira, Coriolano Coutinho, Denise Pahim e Gilberto Carneiro recorreram ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado os pedidos de soltura e mantido as prisões decretadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB). Eles argumentam que a medida deve ser concedida uma vez que o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, preso na mesma operação e apontado como líder do grupo criminoso, teve HC concedido pelo STJ. Todos são investigados pelo envolvimento em um esquema criminoso que desviou recursos públicos destinados à saúde e à educação da Paraíba.
Nos pareceres, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio ressalta que não há “similaridade objetiva das situações jurídico-processual dos envolvidos”, que justifique a extensão do HC concedido ao ex-governador. A avaliação é a de que cada um dos denunciados ocupou um papel no contexto do esquema criminoso. A subprocuradora-geral destaca, ainda, que houve ilegalidade na decisão do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, que garantiu a soltura de Ricardo Coutinho porque beneficiou exatamente o líder do grupo criminoso. A PGR, inclusive, já apresentou ao Supremo manifestação em que requerer o restabelecimento da prisão do ex-governador.
Em cada uma das manifestações, a subprocuradora-geral cita trechos das respectivas decisões que decretaram as prisões dos acusados que demonstram as condutas ilegais e o papel que cada um exercia na organização criminosa. “Trata-se de um esquema de extrema gravidade e que autoriza a prisão, não somente para a garantia da ordem pública, mas, também, para que a instrução criminal transcorra com regularidade, permitindo que as testemunhas deponham sem receios, revelando os fatos de que têm conhecimento”, reforça Cláudia Sampaio.
Outro argumento apresentado pela subprocuradora-geral refere-se à Súmula 691 do STF. A jurisprudência determina que "não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal superior, indefere a liminar”. O entendimento é o de que a superação do enunciado somente é autorizada em situação de flagrante ilegalidade constatada na decisão que decreta ou mantém prisão cautelar, o que não ocorreu no caso.
Consta dos pareceres o entendimento de que somente com a prisão dos acusados é que será possível a desestruturação do grupo, que há anos pratica crimes graves. “É indiscutível que a prisão dos principais agentes da organização criminosa é necessária para a garantia da ordem pública, ameaçada pela reiteração delitiva do grupo”, reafirma Cláudia Sampaio.
Concessão de liminar – No caso de um dos investigados na Operação Calvário, a PGR se manifestou pela concessão do HC. Trata-se de Breno Dornelles, também preso preventivamente. Em relação a ele, a subprocuradora-geral argumenta que os elementos colhidos não evidenciaram gravidade. A avaliação é a de que a soltura do acusado não representa risco à ordem pública ou à investigação criminal. “Parece evidente que não se fazem presentes os requisitos da preventiva, diante da menor participação de Breno Dornelles no esquema criminoso”, justifica Cláudia Sampaio.
Publicado pelo Ministério Público Federal em 13/01/2020.

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